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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 07/01/2025

A Hoisel Indústria e Comércio de Roupas LTDA (VUÁ), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Haeckel José de Almeida, 177 - Loja 18, Jaguaribe, Salvador - BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.576.279/0001-99 (“FORNECEDOR”) zela pela transparência e boa relação com todos os seus parceiros, fornecedores, clientes e revendedores (“REVENDEDOR” ou "VOCÊ").

Esta Política Comercial de Distribuição destina-se a informá-lo sobre as regras de fornecimento e distribuição, assim como a relação comercial entre o FORNECEDOR e o REVENDEDOR. Esta Política Comercial de Distribuição aplica-se somente aos clientes de atacado.

AO SUBMETER UM PEDIDO DE VENDA, VOCÊ DECLARA ESTAR CIENTE COM RELAÇÃO AOS TERMOS AQUI PREVISTOS E DE ACORDO COM A POLÍTICA COMERCIAL DE DISTRIBUIÇÃO, A QUAL DESCREVE AS REGRAS PARA A COMPRA EM ATACADO, COM O OBJETIVO DE REVENDA DOS PRODUTOS VUÁ.

Considerando que:

1.       O FORNECEDOR é fabricante de peças de vestuário feminino, vendidas sob a marca VUÁ, de propriedade exclusiva do FORNECEDOR;

2.      O REVENDEDOR tem interesse em comprar, na modalidade ATACADO, e revender em seu estabelecimento comercial as peças fabricadas pelo FORNECEDOR;

O REVENDEDOR entende e concorda que o fornecimento se regerá pelos termos e condições que seguem:

DO OBJETO:

CLÁUSULA PRIMEIRA: o REVENDEDOR exercerá a compra e posterior revenda das peças de vestuário da marca VUÁ, fabricadas pelo FORNECEDOR, exclusivamente no endereço de seu estabelecimento comercial, previamente conhecido e aprovado pelo FORNECEDOR, de forma contínua e sucessiva, ficando com a diferença pecuniária obtida entre o preço de compra e o preço da revenda.

CLÁUSULA SEGUNDA: O FORNECEDOR assume o compromisso de atender os pedidos efetuados pelo REVENDEDOR, dentro da sua disponibilidade de estoque, assim como realizar lançamentos constantes de novas coleções, com o objetivo de proporcionar sempre novidades à rede de REVENDEDORES.

Parágrafo Primeiro: O FORNECEDOR não garante quantidade mínima de modelos ou de produtos em cada lançamento. Assim, os pedidos serão atendidos por ordem de pagamento. Não haverá reserva de produtos.

Parágrafo Segundo: A grade de tamanhos é composta por PP, P, M, G e GG. Contudo, nem todos os modelos terão todos os tamanhos. O FORNECEDOR não garante o atendimento com grades completas.

DAS OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS

CLÁUSULA TERCEIRA: O FORNECEDOR oferecerá, para a compra em atacado, os seguintes descontos, não cumulativos, aplicados sobre a tabela cheia de preços de venda ao varejo, ou seja, ao consumidor final, praticada em suas lojas próprias e e-commerce:

I – 40% para REVENDEDORES que comprem de forma eventual [Exemplo: Um produto com preço de venda ao consumidor final de R$200,00 será vendido por R$120,00 para o REVENDEDOR (R$200 - 40% = R$120)];

II – 50% para revendedores frequentes, entendendo-se como tais aqueles que tenham comprado pelo menos o valor do PEDIDO MÍNIMO no mês imediatamente anterior;

Parágrafo Primeiro: Além da condição descrita acima, o desconto de 50% é garantido para o PRIMEIRO PEDIDO realizado pelo REVENDEDOR.

Parágrafo Segundo: Para manter o desconto de 50%, basta que o REVENDEDOR realize, pelo menos, um PEDIDO MÍNIMO todos os meses. Não havendo compra em algum mês, no mês seguinte, o REVENDEDOR será considerado ‘eventual’, voltando à condição de ‘frequente’ no segundo mês consecutivo de compra.

Parágrafo Terceiro: Para efeito de cálculo do desconto, será considerada sempre a tabela cheia de varejo do FORNECEDOR, ou seja, descontos comerciais que o FORNECEDOR venha a oferecer aos seus clientes de varejo não interferirão no cálculo de desconto ao REVENDEDOR.

CLÁUSULA QUARTA: O PEDIDO MÍNIMO para o fornecimento em atacado é no valor de R$2.000,00, independente do número de peças, desconsiderando-se o valor do frete.

Parágrafo Primeiro: Após realizado pelo menos um pedido mínimo, o REVENDEDOR poderá fazer pedidos complementares, da mesma coleção ou de coleções anteriores, no valor mínimo de R$500,00, até que seja lançada nova coleção, quando, novamente, deverá obedecer ao valor do PEDIDO MÍNIMO.

Parágrafo Segundo: Os valores acima serão reajustados, sempre no mês de janeiro de cada ano, com base no IPCA ou, na ausência deste, outro índice que venha a substituí-lo.

CLÁUSULA QUINTA: O FORNECEDOR enviará as peças de roupas com “tags” da marca VUÁ e com etiquetas contendo o preço de venda ao varejo praticado pelo FORNECEDOR.

Parágrafo Único: O REVENDEDOR poderá determinar preço final de revenda aos seus clientes diferente daquele praticado pelo FORNECEDOR, ficando a seu cargo substituir ou remarcar as etiquetas de preço. As “tags” de marca, por sua vez, não poderão ser removidas ou substituídas pelo REVENDEDOR.

DAS TROCAS E DEVOLUÇÕES

CLÁUSULA SEXTA: Para o PRIMEIRO PEDIDO, o FORNECEDOR garante a troca de até 20% do valor do pedido, sem necessidade de justificativa, dentro de um prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento do pedido pelo REVENDEDOR, e com frete por conta do REVENDEDOR.

CLÁUSULA SÉTIMA: Em caso de defeito de fabricação, devidamente comprovado no prazo legal, o REVENDEDOR poderá optar por um abatimento no preço, a ser negociado pelas partes, ou pela devolução dos itens defeituosos, com frete por conta do FORNECEDOR.

Parágrafo Único: Em qualquer um dos casos acima, o valor do abatimento ou o valor integral dos itens devolvidos será dado em crédito ao REVENDEDOR para abatimento no pedido seguinte. O pedido deverá atingir o valor mínimo após inserção do crédito.

CLÁUSULA OITAVA: O FORNECEDOR não realizará trocas diretamente aos clientes finais do REVENDEDOR.

DA EXPEDIÇÃO E PAGAMENTO

CLÁUSULA NONA: O frete preferencial será o PAC ou SEDEX dos Correios. O REVENDEDOR poderá sugerir transportadora de sua preferência, porém, a escolha estará sujeita a disponibilidade.

Parágrafo Primeiro: O frete será sempre calculado com seguro (no caso dos Correios, Valor Declarado) e o custo, incluído no pedido;

Parágrafo Segundo: A cotação de frete será realizada pelo FORNECEDOR após finalização do pedido, pois depende das dimensões e peso da embalagem.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pedido será faturado e enviado à expedição apenas após confirmação do pagamento. Antes disso, não há garantia de atendimento integral do pedido, pois o estoque é dinâmico.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: A forma de pagamento padrão é o CARTÃO DE CRÉDITO, e o pagamento pode ser parcelado em até 4 vezes, com parcela mínima de R$1.000,00.

Parágrafo Primeiro: Caso opte pelo PIX, o valor pago nesta modalidade terá um desconto de 5%.

Parágrafo Segundo: O desconto acima não se aplica ao frete.

DA EXCLUSIVIDADE DA PRAÇA

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Será concedida exclusividade de fornecimento na praça do REVENDEDOR que mantiver um valor médio de compra mensal na proporção de 1 PEDIDO MÍNIMO para cada 50 mil habitantes, considerando as compras dos últimos 4 meses (Exemplo: um REVENDEDOR que queira manter a exclusividade sobre uma cidade de 150 mil habitantes deverá manter um valor médio mensal de compras de 3 pedidos mínimos, ou seja, R$6.000,00).

Parágrafo Único: Caso o valor médio mensal de compra deixe de atender à proporção acima, o FORNECEDOR sinalizará ao REVENDEDOR a possibilidade de prospectar novos REVENDEDORES na praça, momento em que o REVENDEDOR poderá realizar novos pedidos a fim de, novamente, atingir a proporção que garante a exclusividade.

DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE AS PARTES

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: O REVENDEDOR é uma empresa totalmente independente do FORNECEDOR e, desta forma, é a única responsável por toda e qualquer transação com terceiros, não podendo aquela representar esta a qualquer tempo ou pretexto.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: O FORNECEDOR não tem qualquer vínculo societário ou empregatício com o REVENDEDOR.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: As únicas pessoas autorizadas a representar o FORNECEDOR perante o REVENDEDOR, assim como perante terceiros, incluso em assinaturas de contratos ou negociações correlatas, são as devidamente nominadas em seu Contrato Social, arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: Nenhum dos direitos e/ou obrigações do FORNECEDOR ou REVENDEDOR poderá ser cedido ou transferido a qualquer título.

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: O REVENDEDOR poderá revender produtos de outras empresas e marcas, não havendo qualquer obrigatoriedade de exclusividade por parte deste.

DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: Qualquer uma das partes poderá interromper unilateralmente esta relação comercial, por motivação própria, sem necessidade de comunicação prévia, resguardando-se os direitos aqui pactuados.

Assim, as partes, por estarem justas e acertadas, concordam com a presente POLÍTICA COMERCIAL DE DISTRIBUIÇÃO, e elegem o foro da cidade de Salvador - BA, para resolver toda e qualquer dúvida originada pelo teor deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.